Foto: Tomaz Silva
O Ministério Público Eleitoral recomendou que candidatos, partidos, federações, coligações e comitês de campanha evitem o derramamento de santinhos e outros materiais de propaganda nas ruas de Natal na véspera e no dia das eleições.
A recomendação foi assinada pelos promotores eleitorais da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 69ª Zonas Eleitorais. A distribuição de material gráfico é permitida até as 22h do dia anterior à votação. No dia da eleição, a divulgação de propaganda eleitoral é considerada crime.
O MPE orientou as campanhas a recolher eventuais sobras de material, além de orientar apoiadores, cabos eleitorais, motoristas e fiscais. O chamado “voo da madrugada”, quando santinhos são espalhados nas proximidades dos locais de votação, pode resultar em responsabilização dos candidatos e partidos beneficiados, caso seja comprovado que tinham conhecimento ou autorizaram a prática.
A recomendação também cita os impactos do descarte irregular na limpeza urbana, como o acúmulo de lixo e o entupimento de bueiros. Em caso de descumprimento, o Ministério Público Eleitoral informou que poderá adotar medidas judiciais.



