Foto: Adriano Abreu
Quem precisar viajar de um município para outro do Rio Grande do Norte para votar no primeiro turno das eleições poderá utilizar gratuitamente o transporte coletivo intermunicipal. A regra foi estabelecida pelo Governo do Estado em decreto publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (30).
No transporte rodoviário, o benefício começa às 4h30 do sábado (3) e segue até as 16h da segunda-feira (5). No transporte semiurbano, a gratuidade será válida durante todo o domingo (4). O benefício é exclusivo para deslocamentos de ida ao domicílio eleitoral e retorno.
Para a viagem de ida, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove a identidade e o local de votação. Na volta, será necessário apresentar o comprovante de votação e comprovar o uso da gratuidade na ida. Quem emitir os bilhetes de ida e volta ao mesmo tempo fica dispensado de apresentar o comprovante de votação no retorno.
As empresas responsáveis pelo transporte serão ressarcidas pelos custos da gratuidade. O Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER-RN) ficará responsável por estabelecer as regras complementares e os critérios para o ressarcimento.



