Foto: Magnus Nascimento
Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou a reintegração de uma perita odontolegista do Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep) que havia sido exonerada durante a licença-maternidade.
A exoneração foi publicada em 15 de agosto. A servidora estava afastada desde 27 de abril para cuidar do filho, de quatro meses. Ela alegou ter estabilidade após concluir o estágio probatório e afirmou que não teve direito à defesa antes do desligamento.
O desembargador Claudio Santos, relator do caso, entendeu que havia indícios de que as garantias legais para a perda do cargo de uma servidora estável não foram respeitadas. Segundo ele, a Administração pode rever atos ilegais, mas não pode ignorar direitos fundamentais.
Com a liminar, a exoneração foi suspensa e a servidora deverá ser reintegrada ao cargo, com o restabelecimento da remuneração e dos benefícios da licença-maternidade. A decisão vale até o julgamento definitivo do mandado de segurança.
A autoridade responsável terá dez dias para prestar informações. Depois, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.



