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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), suspender temporariamente a participação de Pablo Marçal (PRTB) na campanha à Presidência da República. A decisão impede o candidato de participar de debates e de acessar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão até a análise definitiva do registro de candidatura.
A medida foi solicitada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que questiona a elegibilidade de Marçal. O candidato está inelegível até 2032 por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), relacionada à campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024.
O MPE também questionou a filiação partidária de Marçal ao PRTB. Ele estava filiado ao União Brasil quando terminou o prazo legal de filiação para as eleições deste ano, mas posteriormente obteve uma decisão que permitiu seu retorno ao PRTB com efeito retroativo.
A decisão do TSE é provisória e não representa o julgamento definitivo sobre o registro da candidatura. A Corte ainda deverá analisar o mérito do caso. Até lá, ficam suspensos os efeitos da campanha de Marçal nas atividades determinadas pela liminar.



