Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Eleitores brasileiros não podem ser presos ou detidos a partir das 17h desta terça-feira (29), cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026. A regra, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, segue até as 17h de 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
Há três exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto, documento que pode ser concedido pela Justiça Eleitoral para proteger o eleitor contra violência física ou moral que impeça o exercício do voto.
Mesários e fiscais de partido, durante o exercício das funções, também não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito. Para candidatos, a proteção começa 15 dias antes da eleição. Em caso de prisão, o detido deve ser imediatamente levado à presença de um juiz, que poderá relaxar a prisão se considerar a medida ilegal.
Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, a regra será aplicada novamente. Candidatos que disputarem essa etapa não poderão ser presos a partir de 10 de outubro, enquanto a restrição para eleitores começa em 20 de outubro. Em ambos os casos, o período de proteção vai até 27 de outubro, 48 horas após a votação.



