Foto: Lucas Landau/Bloomberg
O Banco do Brasil suspendeu os repasses de novos depósitos judiciais que podem ser utilizados pelo Governo do Rio Grande do Norte para o pagamento de precatórios. A medida foi comunicada à Assembleia Legislativa em ofício enviado em 4 de agosto. As infomações são do Tribuna do Norte.
Segundo o banco, a suspensão ocorreu porque o Estado não recompôs, dentro do prazo de 48 horas, o chamado Fundo Garantidor, reserva usada para assegurar os recursos dos depósitos judiciais.
Dados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), referentes a junho, apontavam saldo de R$ 735,36 milhões em um dos contratos, com R$ 190,10 milhões no fundo. Em outra conta, o contrato tinha saldo de R$ 249,89 milhões e o fundo, R$ 124,46 milhões.
A suspensão está relacionada à sistemática prevista pela Emenda Constitucional nº 99/2017, que permite ao Estado utilizar parte dos depósitos judiciais, mediante a existência do Fundo Garantidor, para o pagamento de precatórios.
O procurador-geral adjunto do Estado, José Santana, afirmou que a recomposição do fundo é feita pelo governo quando recebe esse tipo de comunicação. Segundo ele, a medida é adotada quando o saldo do fundo fica abaixo do necessário e pode ser revertida após a recomposição.
O Estado do RN aderiu à sistemática em 2019.



