Foto: José Aldenir
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou o pedido de urgência apresentado por Álvaro Dias (PL) para retirar do ar a nova versão da propaganda “Trem da Alegria”, da campanha de Allyson Bezerra (União). A decisão foi assinada neste sábado (19) pelo desembargador eleitoral João Afonso Morais Pordeus, que estava de plantão. Com isso, a inserção pode continuar sendo veiculada.
A campanha de Álvaro alegou que a nova propaganda mantinha acusações consideradas irregulares em uma decisão anterior do tribunal. O desembargador entendeu, porém, que a nova versão retirou os trechos questionados anteriormente, como a referência a “nepotismo” e a atribuição de uma conclusão ao Ministério Público.
A nova peça afirma que 193 pessoas foram efetivadas sem concurso público na Assembleia Legislativa, menciona salários de até R$ 50 mil e vínculos familiares. Também diz que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou as efetivações ilegais. Segundo a decisão, a análise sobre a veracidade dessas afirmações e eventual direito de resposta será feita posteriormente, após a apresentação das defesas e das provas.
O processo continua em tramitação no TRE-RN. Allyson Bezerra, Hermano Moraes e a coligação Esperança e Trabalho foram citados para apresentar defesa. A decisão sobre o pedido de urgência não representa o julgamento definitivo da ação.



