Foto: Heilysmar Lima
Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, salvo em situações previstas no Código Eleitoral. A restrição vale até 48 horas após o encerramento da votação.
De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, as exceções são prisões em flagrante delito, por condenação criminal definitiva relacionada a crime inafiançável e em caso de desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Se houver prisão durante o período, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Caso a detenção seja considerada ilegal, a autoridade judicial deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a prisão.
A regra também se aplica aos candidatos desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, que só podem ser presos em flagrante. Mesários e fiscais de partidos também têm essa proteção durante o exercício de suas funções.



