Foto: Sérgio Henrique Santos
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (12) que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspenda pagamentos de verbas indenizatórias que estejam fora das regras estabelecidas pela Corte. A decisão também prevê a devolução de valores considerados indevidos.
Segundo o TJRN, porém, os pagamentos citados pelo STF são referentes a indenizações de férias autorizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça e a uma verba rescisória paga de forma parcelada. O tribunal afirmou que considera os pagamentos regulares.
A decisão é do ministro Alexandre de Moraes e faz parte de ações que discutem os chamados “penduricalhos”, verbas que podem elevar a remuneração de magistrados acima do teto constitucional.
O STF determinou que os tribunais envolvidos suspendam pagamentos de verbas indenizatórias que ultrapassem 35% do subsídio e também aqueles que não tenham autorização expressa da Corte. Os valores considerados indevidos deverão ser identificados e devolvidos.
O TJRN está entre os sete tribunais citados na decisão. Também estão na lista os tribunais de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia e Distrito Federal.
O tribunal potiguar informou que apresentará ao STF as informações solicitadas e reiterou que tem “plena convicção quanto à regularidade dos pagamentos”.



